Sobre

 

Pode mudar o governo, porém o “leite das crianças” está garantido pela Lei do deputado Neivo Beraldin (Lei nº 16385, de 25 de janeiro de 2010). Deixou de ser um programa de governo para ser um programa de estado.

O Leite das Crianças do Paraná é destinado à diminuição da desnutrição, sendo prioritário o atendimento de crianças de 6 a 36 meses de idade, pertencentes a famílias com renda média per capita mensal inferior a meio salário mínimo.

 

O programa busca reduzir as deficiências nutricionais, desencadeando ações que contribuem para a redução dos índices de morbidade e mortalidade e desnutrição infantil. Também como princípio fomentar o desenvolvimento das cadeias locais e regionais do leite, a partir da compra gerada diariamente para atender a demanda do programa.

Todos os 399 municípios do estado são atendidos, sendo que o leite é distribuído três vezes por semana. As segundas-feiras, a mãe recebe dois litros, as quartas-feiras mais dois, e nas sextas-feiras são três litros, totalizando sete litros por semana. São mais de 2. 00 pontos de entrega, nas diversas regiões do Paraná, e 1.600 escolas estaduais que fazem parte da rede de distribuição, juntamente com igrejas, escolas municipais e associações comunitárias.

Pode mudar o governo, porém o “leite das crianças” está garantido pela Lei do deputado Neivo Beraldin (Lei nº 16385, de 25 de janeiro de 2010). Deixou de ser um programa de governo para ser um programa de estado.

O Leite das Crianças do Paraná é destinado à diminuição da desnutrição, sendo prioritário o atendimento de crianças de 6 a 36 meses de idade, pertencentes a famílias com renda média per capita mensal inferior a meio salário mínimo.

O programa busca reduzir as deficiências nutricionais, desencadeando ações que contribuem para a redução dos índices de morbidade e mortalidade e desnutrição infantil. Também como princípio fomentar o desenvolvimento das cadeias locais e regionais do leite, a partir da compra gerada diariamente para atender a demanda do programa.

Todos os 399 municípios do estado são atendidos, sendo que o leite é distribuído três vezes por semana. As segundas-feiras, a mãe recebe dois litros, as quartas-feiras mais dois, e nas sextas-feiras são três litros, totalizando sete litros por semana. São mais de 2. 00 pontos de entrega, nas diversas regiões do Paraná, e 1.600 escolas estaduais que fazem parte da rede de distribuição, juntamente com igrejas, escolas municipais e associações comunitárias.

A Lei

 

No dia 25 de janeiro de 2010, o governador Roberto Requião, sancionou a Lei n°. 16.385 que é de autoria do deputado Estadual Neivo Beraldin, desta forma, mais de 160 mil crianças paranaenses de 06 a 36 meses de idade, tem a garantia deste benefício. O deputado falou que pode mudar o governo, porém o “leite das crianças” está garantido através da sua lei. Neivo salientou que os mais de 5 mil produtores de leite paranaenses também podem trabalhar tranquilos, com a certeza que o seu produto tem garantia de venda para os laticínios. “Fico satisfeito em poder contribuir com o desenvolvimento saudável de nossas crianças. Como representante do povo, este é o nosso dever”, concluiu Beraldin.

Avaliação

 A avaliação das crianças beneficiadas pelo programa é feita mensalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de unidades básicas de saúde. Nestes locais é verificado o peso, altura e outros parâmetros físicos que apontam para o desenvolvimento nutricional das crianças. Outro benefício é a inclusão social apresentada pelo programa. Muitas das crianças atendidas nunca haviam freqüentado um posto de saúde antes, agora com o Programa Leite das Crianças, as mães devem levar as crianças para o acompanhamento.

Histórico

O Programa Leite das Crianças foi lançado em maio de 2003 com o objetivo principal de diminuir a desnutrição infantil no Paraná. Os primeiros municípios a receberam o programa foram escolhidos de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Quanto mais baixo, mais cedo seria o início do programa. O primeiro município a receber o programa foi Cândido de Abreu, no dia 15 de maio de 2003, no dia seguinte Cerro Azul presenciou o lançamento, sendo então o segundo município.

Onde se cadastrar

O leite é entregue nos postos de distribuição de cada município, três vezes por semana. O cadastro pode ser feito nas entidades sociais conveniadas, mediante a apresentação dos documentos e comprovantes solicitados, ficando sujeito a aprovação. Em caso de dúvida, procure a secretaria de Assistência Social ou prefeitura de sua cidade.