Respeitar
a natureza é Lei!!! ICMS Ecológico
- 18 anos de preservação ambiental
no Paraná.
Divisão de recursos
A Lei Estadual 59/91 prevê recursos
orçamentários para as cidades que
se adequarem às normas ambientais. Atualmente
mais de 200 municípios do Paraná,
que têm mananciais de abastecimento público,
recebem mensalmente o benefício que corresponde
a 5% dos 25% da arrecadação de ICMS,
destinados ao Fundo de Arrecadação
dos Municípios.
A regulamentação
A lei é pioneira no país. Vários estados tentaram criar
leis semelhantes baseadas no meu modelo, o que não é fácil,
porque apenas o Paraná tem na constituição um artigo que
permite na regulamentação deste tipo de projeto. O que assegura
que os municípios que possuem reservas naturais recebam o benefício é o
artigo 132, que abre uma brecha para o tratamento dado ao crédito da
receita do ICMS
Como a lei é aplicada
A lei põe em prática
uma importante parceria entre o estado e os municípios
para que juntos possam combater as agressões à natureza,
como poluição e devastação.
Interessados no benefício, muitos municípios
criaram áreas de conservação
ambiental e com isso, melhoraram a qualidade de
vida da população e garantiram a
total proteção do patrimônio
natural de cada território.
O que é feito com
os recursos
A lei foi criada com a intenção
de que os municípios revertessem os recursos
em prol do meio ambiente. “O ideal seria
que o dinheiro fosse utilizado para a criação
de parques, praças, dragagem dos rios, plantio
de árvores e também para remanejar
famílias que habitam áreas de mananciais”,
destaca Neivo Beraldin.
Mas a Constituição garante autonomia, e portanto cada município
tem a liberdade de definir o destino desses recursos. Assim depende da consciência
ecológica da administração municipal. Pergunte ao seu
prefeito e vereadores como está sendo usado esse dinheiro.
Destaque internacional
A lei, além de reconhecimento
nacional e latino americano, em 1997 conquistou
o prêmio internacional Henry Ford de Conservação
Ambiental, na Categoria "Negócios em
Conservação".
Só ganha quem respeita
a natureza
O município que não
cuidar de seu patrimônio natural com seriedade
pode perder o benefício. Só a cidade
que respeita a natureza e o bem estar de sua população
recebe o dinheiro. Para manter esse direito, o
município passa por fiscalizações
periódicas. Vários aspectos são
analisados, principalmente o nível de qualidade
da água. É a partir do resultado
da inspeção que o município
pode ter o valor do repasse diminuído, aumentado
e até suspenso.
Você pode ajudar seu
Município
O município só vai
conseguir cuidar de seu patrimônio natural
se a população também fizer
a sua parte. Não jogar lixo e poluentes
nos rios, não fazer queimadas, não
devastar áreas verdes, não invadir áreas
próximas a mananciais, pode fazer muita
diferença. Colabore e todos sairão
ganhando, com mais saúde e qualidade de
vida.
Muitos municípios, por causa das limitações decorrentes
da realização da preservação ambiental, mal podiam
administrar suas necessidades públicas. Ao se adequarem a Lei, corrigiram
a defasagem e abriram novas possibilidades de investimentos na educação,
saúde pública, habitação, transporte e em outras áreas.
Em 1988, foi promulgada a Constituição
Federal, que fez constar, em seu artigo 158, que
os municípios que promovessem ações
de preservação ambiental poderiam
receber uma compensação por isso.
No momento da elaboração da Constituição
Estadual, Neivo Beraldin fez constar o artigo 132,
nos mesmos moldes da carta federal. Em 1991, apresentou
lei complementar à Constituição
Estadual, regulamentando o artigo.
A partir daí, aconteceram
os momentos mais trabalhosos, particularmente o
de convencimento dos deputados, para se destinar
parte do ICMS do Estado para os municípios
que preservassem o meio ambiente.