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Respeitar a natureza é Lei!!! ICMS Ecológico - 18 anos de preservação ambiental no Paraná.

Divisão de recursos

A Lei Estadual 59/91 prevê recursos orçamentários para as cidades que se adequarem às normas ambientais. Atualmente mais de 200 municípios do Paraná, que têm mananciais de abastecimento público, recebem mensalmente o benefício que corresponde a 5% dos 25% da arrecadação de ICMS, destinados ao Fundo de Arrecadação dos Municípios.

A regulamentação
A lei é pioneira no país. Vários estados tentaram criar leis semelhantes baseadas no meu modelo, o que não é fácil, porque apenas o Paraná tem na constituição um artigo que permite na regulamentação deste tipo de projeto. O que assegura que os municípios que possuem reservas naturais recebam o benefício é o artigo 132, que abre uma brecha para o tratamento dado ao crédito da receita do ICMS


Como a lei é aplicada

A lei põe em prática uma importante parceria entre o estado e os municípios para que juntos possam combater as agressões à natureza, como poluição e devastação. Interessados no benefício, muitos municípios criaram áreas de conservação ambiental e com isso, melhoraram a qualidade de vida da população e garantiram a total proteção do patrimônio natural de cada território.

O que é feito com os recursos

A lei foi criada com a intenção de que os municípios revertessem os recursos em prol do meio ambiente. “O ideal seria que o dinheiro fosse utilizado para a criação de parques, praças, dragagem dos rios, plantio de árvores e também para remanejar famílias que habitam áreas de mananciais”, destaca Neivo Beraldin.
Mas a Constituição garante autonomia, e portanto cada município tem a liberdade de definir o destino desses recursos. Assim depende da consciência ecológica da administração municipal. Pergunte ao seu prefeito e vereadores como está sendo usado esse dinheiro.

Destaque internacional

A lei, além de reconhecimento nacional e latino americano, em 1997 conquistou o prêmio internacional Henry Ford de Conservação Ambiental, na Categoria "Negócios em Conservação".

Só ganha quem respeita a natureza

O município que não cuidar de seu patrimônio natural com seriedade pode perder o benefício. Só a cidade que respeita a natureza e o bem estar de sua população recebe o dinheiro. Para manter esse direito, o município passa por fiscalizações periódicas. Vários aspectos são analisados, principalmente o nível de qualidade da água. É a partir do resultado da inspeção que o município pode ter o valor do repasse diminuído, aumentado e até suspenso.

Você pode ajudar seu Município

O município só vai conseguir cuidar de seu patrimônio natural se a população também fizer a sua parte. Não jogar lixo e poluentes nos rios, não fazer queimadas, não devastar áreas verdes, não invadir áreas próximas a mananciais, pode fazer muita diferença. Colabore e todos sairão ganhando, com mais saúde e qualidade de vida.

Muitos municípios, por causa das limitações decorrentes da realização da preservação ambiental, mal podiam administrar suas necessidades públicas. Ao se adequarem a Lei, corrigiram a defasagem e abriram novas possibilidades de investimentos na educação, saúde pública, habitação, transporte e em outras áreas.

Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que fez constar, em seu artigo 158, que os municípios que promovessem ações de preservação ambiental poderiam receber uma compensação por isso. No momento da elaboração da Constituição Estadual, Neivo Beraldin fez constar o artigo 132, nos mesmos moldes da carta federal. Em 1991, apresentou lei complementar à Constituição Estadual, regulamentando o artigo.

A partir daí, aconteceram os momentos mais trabalhosos, particularmente o de convencimento dos deputados, para se destinar parte do ICMS do Estado para os municípios que preservassem o meio ambiente.

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