Respeitar
a natureza é Lei!!!
ICMS Ecológico - 18 anos de preservação
ambiental no Paraná.
Divisão de recursos
A Lei Estadual 59/91 prevê recursos
orçamentários
para as cidades que se adequarem às normas
ambientais. Atualmente mais de 200 municípios
do Paraná,
que têm mananciais de abastecimento público,
recebem mensalmente o benefício que corresponde
a 5% dos 25% da arrecadação de ICMS,
destinados ao Fundo de Arrecadação
dos Municípios.
A regulamentação
A lei é pioneira no país. Vários estados tentaram criar
leis semelhantes baseadas no meu modelo, o que não é fácil,
porque apenas o Paraná tem na constituição um artigo que
permite na regulamentação deste tipo de projeto. O que assegura
que os municípios que possuem reservas naturais recebam o benefício é o
artigo 132, que abre uma brecha para o tratamento dado ao crédito
da receita do ICMS
Como a lei é aplicada
A lei põe em prática uma importante
parceria entre o estado e os municípios para
que juntos possam combater as agressões à natureza,
como poluição e devastação.
Interessados no benefício, muitos municípios
criaram áreas de conservação ambiental
e com isso, melhoraram a qualidade de vida da população
e garantiram a total proteção do patrimônio
natural de cada território.
O que é feito com os
recursos
A lei foi criada com a intenção de que
os municípios revertessem os recursos em prol
do meio ambiente. “O ideal seria que o dinheiro
fosse utilizado para a criação de parques,
praças, dragagem dos rios, plantio de árvores
e também para remanejar famílias que
habitam áreas de mananciais”, destaca
Neivo Beraldin.
Mas a Constituição garante autonomia,
e portanto cada município tem a liberdade de
definir o destino desses recursos. Assim depende da
consciência ecológica da administração
municipal. Pergunte ao seu prefeito e vereadores como
está sendo usado esse dinheiro.
Destaque internacional
A lei, além de reconhecimento nacional e latino
americano, em 1997 conquistou o prêmio internacional
Henry Ford de Conservação Ambiental,
na Categoria "Negócios em Conservação".
Só ganha quem respeita
a natureza
O município que não cuidar de seu patrimônio
natural com seriedade pode perder o benefício.
Só a cidade que respeita a natureza e o bem
estar de sua população recebe o dinheiro.
Para manter esse direito, o município passa
por fiscalizações periódicas.
Vários aspectos são analisados, principalmente
o nível de qualidade da água. É a
partir do resultado da inspeção que o
município pode ter o valor do repasse diminuído,
aumentado e até suspenso.
Você pode ajudar seu Município
O município só vai conseguir cuidar
de seu patrimônio natural se a população
também fizer a sua parte. Não jogar lixo
e poluentes nos rios, não fazer queimadas, não
devastar áreas verdes, não invadir áreas
próximas a mananciais, pode fazer muita diferença.
Colabore e todos sairão ganhando, com mais saúde
e qualidade de vida.
Muitos municípios, por causa das limitações decorrentes
da realização da preservação ambiental, mal podiam
administrar suas necessidades públicas. Ao se adequarem a Lei, corrigiram
a defasagem e abriram novas possibilidades de investimentos na educação,
saúde pública, habitação, transporte e em outras áreas.
Em 1988, foi promulgada a Constituição
Federal, que fez constar, em seu artigo 158, que os
municípios que promovessem ações
de preservação ambiental poderiam receber
uma compensação por isso. No momento
da elaboração da Constituição
Estadual, Neivo Beraldin fez constar o artigo 132,
nos mesmos moldes da carta federal. Em 1991, apresentou
lei complementar à Constituição
Estadual, regulamentando o artigo.
A partir daí, aconteceram os momentos mais
trabalhosos, particularmente o de convencimento dos
deputados, para se destinar parte do ICMS do Estado
para os municípios que preservassem o meio
ambiente.
Conheça
a Lei na Integra