Criada em 1991, a lei
do ICMS Ecológico,
de autoria do deputado Neivo Beraldin (PDT), há 18
anos vem trazendo desenvolvimento para 231 municípios
paranaenses, além da natural sustentabilidade
ecológica. Até agora, por meio do incentivo
para administradores que preservarem o meio ambiente,
já foram repassados mais de R$ 2 bilhões.
Em 2008, o Governo do Paraná arrecadou, com ICMS,
quase R$ 12 bilhões e, 75% desse total vão
para o Estado e 25% para os municípios. Com a
lei pioneira no Brasil, a Lei do ICMS Ecológico,
além da divisão natural do bolo da arrecadação,
a divisão 5% dos 25% do ICMS dos municípios,
para as cidades que têm áreas de preservação
ambiental estabelecidas por lei federal, estadual ou
municipal. Em 18 anos da promulgação da
lei, 600 novas áreas verdes no Estado foram criadas,
o que representa, segundo a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, um aumento de 160% das áreas verdes
no Paraná. Os resultados foram tão bons
que, a ideia se expandiu pelo Brasil afora e, hoje, 12
estados brasileiros têm o benefício da Lei
do ICMS Ecológico. A iniciativa deu tão
certo que a senadora Marina Silva (PV), militante convicta
pela defesa do meio ambiente, também adotou a
ideia e apresentou, em 2000, projeto de lei complementar
com igual teor à ação pioneira do
deputado Neivo Beraldin. A senadora propôs, ao
invés do ICMS, a criação de uma
reserva do Fundo de Participação dos estados
e do Distrito Federal (FPE), para as unidades da Federação
que abrigarem, em seus territórios, unidades de
conservação da natureza e terras indígenas
demarcadas. O projeto foi aprovado pela maioria absoluta
dos senadores (52 voto favoráveis, e apenas 2
contrários, com uma abstenção, dos
56 senadores presentes), no dia 4 de dezembro de 2002. “Quando
propusemos a lei, a intenção era melhorar
a realidade econômica das cidades. Só que
a finalidade cresceu, se agigantou e, hoje, os repasses
do ICMS Ecológico é, para muitos municípios
paranaenses a principal fonte de recursos. Acredito que
atingimos o nosso objetivo de levar mais qualidade de
vida à população e essa lei é exemplo
claro disso”, completou Neivo Beraldin.

Assessoria de Comunicação
Dep. Neivo Beraldin.