É a Lei de número
15.453/07 de autoria do deputado Neivo Beraldin
O Fantástico, programa jornalístico
da Rede Globo, veiculado no domingo (11), fez um levantamento
para saber o que está sendo feito para proteger
os clientes de bancos.
Conforme reportagem, em
Belém, foi aprovada recentemente
uma lei que obriga as agências da capital paraense
a instalar biombos ou divisórias. A justificativa é que
assim ninguém vê o valor retirado do caixa.
Em Teresina - capital do
Piauí - o uso de celular
nos bancos é proibido desde novembro. “Com
o celular, a pessoa encosta no cantinho, quando vê,
já comunica com outro: fulana, está saindo. É uma
boa, uma ótima proibir”, conta Irene Vargas,
dona de casa.
Em Suzano - cidade paulista
onde uma mulher foi assassinada - falta só a assinatura do prefeito para que os
bancos sejam obrigados a instalar câmeras do lado
de fora das agências.
De acordo com a informação apresentada
durante a exibição, projetos semelhantes
estão em discussão, nos estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul
e Paraná.
No Paraná a Lei já existe
desde 2007
Há um equívoco na informação,
pois no estado do Paraná, a lei já existe
desde janeiro de 2007. É de autoria do deputado
Estadual Neivo Beraldin, e a súmula dispõe
sobre a obrigatoriedade das instituições
bancárias instalarem biombos, tapumes ou estruturas
similares nos locais de atendimento ao público
no Estado do Paraná, como forma de preservar a
segurança dos clientes destas instituições.

A Lei de numero 15.453/2007,
a qual obriga as agências bancárias e os postos de atendimento
a instalar tapumes e biombos, é de autoria do
deputado Neivo Beraldin.
De acordo com o artigo 1º da lei de
número 15.453/07, as instituições
bancárias são obrigadas a instalar, em
suas agências e postos de atendimento ao público:
tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados
de forma a impedir a visualização pelos
demais clientes das operações financeiras
realizadas pelos clientes que estão nos caixas
de atendimento pessoal situados no interior das agências
e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a
segurança destes clientes após terem realizado
suas operações bancárias.
O artigo 2º fala do cumprimento da referida lei. É obrigatória
a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas
similares que deverá ser efetivada no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta lei,
sob pena de multa diária de 50 (cinqüenta)
UFIR’S por agência bancária ou posto
de atendimento em que não houver sido instalado
o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Desta forma o deputado Neivo Beraldin,
salienta que, se houvesse o cumprimento da sua lei,
desde a data de
sua promulgação, muitas vidas poderiam
ter sido poupadas. “É alto o índice
de assaltos, seguido de morte que ocorrem, devido à visualização
que os assaltantes têm do cidadão, quando
este manuseia o dinheiro retirado dos caixas eletrônicos.
A população deve exigir e cobrar dos órgãos
responsáveis, por exemplo a Coordenadoria de Proteção
e Defesa ao Consumidor (Procon), fazendo denúncias
e exigindo o cumprimento da lei”, ressalta Beraldin.
Complementando que as pessoas que foram vítimas
de assalto, devem cobrar providências.
O senhor Neri de Jesus Ramos, morador em Campina Grande
do Sul, foi receber o fundo de garantia por tempo de
serviço na Caixa Econômica Federal –CEF,
agência Bacacheri e relata o que passou. “Eu
retirei o dinheiro para a reforma da minha casa que é simples
e antiga de madeira. Eu não percebi que tinha
bandidos dentro do banco e fora também. No estacionamento,
quando entrei no carro, eles encostaram a arma na minha
cabeça e na do meu neto. Pediram o envelope
e levaram tudo. Aconteceu em novembro de 2009, eu estou
com advogado na justiça, lutando pelo ressarcimento
do meu prejuízo. Se tivesse biombo, câmeras
de segurança e guardas dentro e fora (no estacionamento),
isso poderia ter sido evitado. Apesar do acontecido,
agradeço a Deus por não terem levado
a ‘minha vida’ e a do meu neto também”,
desabafa emocionado.
O parlamentar, Neivo Beraldin promete que nos próximos
dias estará em diligência para averiguar
junto às agências bancárias de Curitiba
e região metropolitana o cumprimento da sua Lei.
Assessoria
de Comunicação
C.R.Fortes